Tag: degradação ambiental

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Determinada a demolição de píer irregular em praia de São Sebastião-SP

Foi determinada pela 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP a demolição total de um píer e deck construídos irregularmente em um imóvel em frente à Praia da Figueira, no município de São Sebastião/SP. A sentença, proferida no último dia 16/12 pelo juiz federal Gustavo Catunda Mendes, determinou ainda que o réu apresente um projeto de recuperação ambiental da área degradada perante a Cetesb e a União. O prazo fixado para o cumprimento das obrigações é de 60 dias, a partir do trânsito em julgado da sentença.

Responsabilidade solidária nos casos de degradação ambiental

O Superior Tribunal de Justiça entende que os responsáveis pela degradação ambiental são coobrigados solidários, formando-se, em regra, nas ações civis públicas ou coletivas,...

Direito adquirido e degradação do meio ambiente

Para o Superior Tribunal de Justiça não há direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente, não existindo permissão ao proprietário ou posseiro...

Área de desmatamento na Amazônia Legal deve ser recomposta via indenização por danos materiais

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região (TRF1) deu provimento aos recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto...

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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