Tag: desvio produtivo
Desvio produtivo: consumidor ganha na Justiça processo contra Apple por venda de iPhone sem Carregador
A 18ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, condenou a Apple Computer Brasil ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao profissional autônomo Matheus dos Santos Pegorim Abreu devido à prática de venda casada.
Instagram é condenado a indenizar DJ Brisa, famosa por dançar nua para Silvio Santos
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou o Instagram a pagar uma indenização para a stripper Beatriz Povreslo, também conhecida como DJ Brisa, pelo bloqueio de sua conta. A dançarina ganhou notoriedade ao realizar uma dança ousada, usando apenas um tapa-sexo, para o apresentador Silvio Santos no SBT. A informação é do Observatório da TV no UOL.
Correio e alfândega de Portugal causam 3 meses de ‘desvio produtivo’ para liberar livros de autor da Teoria
No dia 9 de setembro passado, o advogado Marcos Dessaune, autor da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, despachou para Portugal, simultaneamente, cinco livros da nova edição 2022 da sua obra para presentear cinco dos mais renomados juristas portugueses. Pagou aos Correios brasileiros, somente pela postagem internacional registrada, o total de R$ 503,75.
Senador Fabiano Contarato propõe Projeto de Lei para prevenir desvio produtivo e indenizar tempo perdido pelo consumidor
Foi protocolado, no último dia 23 de novembro, pelo Senador Fabiano Contarato (PT-ES), o Projeto de Lei (PL) nº 2856 de 2022, que tem o objetivo de atualizar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) com a nova “Seção III-A”, que trata da “Responsabilidade pelo Desvio Produtivo do Consumidor” já reconhecida até pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ifood deve indenizar cliente vítima de golpe
A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S/A, aplicativo do ramo de entrega de alimentos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.500, e à restituição de quantia indevidamente paga pelo autor, no valor de R$ 7.021,98. A decisão confirmou sentença de 1º grau expedida pelo juiz Renato Siqueira de Pretto, da 10ª Vara Cível de Santo Amaro.
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