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Depósito judicial feito por subsidiária não pode ser liberado enquanto execução for apenas contra devedora principal

A 10ª Turma do TRT-3 (MG) manteve a decisão de 1º grau que rejeitou pedido do trabalhador para que fosse liberado o depósito judicial, realizado na interposição de recurso pela devedora subsidiária, antes que a execução fosse definitivamente direcionada a ela. Em outras palavras, enquanto a execução correr somente contra a devedora principal, o valor da garantia do juízo ficará retido.

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