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Beleza não alcançada em cirurgia plástica será indenizada por médico e clínica

A Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma clínica e um profissional médico ao pagamento de indenização em favor de uma mulher que realizou cirurgia plástica redutora de mamas e não obteve o resultado desejado, mesmo depois de submeter-se a um outro procedimento, desta feita de caráter retificador. O valor foi arbitrado em R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos reais) e cobrirá a indenização a título de danos morais, materiais e estéticos.

TV Record é condenada a indenizar homem absolvido de acusação de estupro

A 2ª Turma Recursal do TJDFT condenou a TV Record a pagar indenização por danos morais a homem acusado indevidamente de estupro. A decisão...

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