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Justiça do RN condena homem por uso de documento falso em posto policial

A Justiça potiguar condenou um homem a 1 ano de reclusão pelo uso de documento falso. A pena será cumprida em regime aberto, com o pagamento de 10 dias-multa, a serem pagos pelo réu nos termos do artigo 50 do código penal. A decisão foi da juíza Manuela de Alexandria, da 2ª Vara Criminal da comarca de Parnamirim (RN).

Cabelereira deve indenizar cliente por postagens injuriosas em rede social para cobrança de dívida

O Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Antônio, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), condenou uma cabeleireira, por realizar postagens consideradas injuriosas na rede social Facebook, contra a honra de uma cliente do salão de beleza no qual presta serviços. A ré foi sentenciada à pena de 70 dias-multa.

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