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STF discute pagamento de diferencial de alíquotas de ICMS por optante do Simples Nacional

O plenário do STF está discutindo se os optantes do Simples Nacional devem pagar o diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais. O diferencial, cobrado pelo estado do comprador do bem, é a diferença entre a alíquota interestadual (exigida pelo estado do vendedor) e a alíquota interna. A discussão da controvérsia se dá no RE 970.821 (revendedores optantes pelo Simples) e na ADI 5.464 (micro e pequenas empresas, como consumidoras finais da mercadoria adquirida).

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