EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
Proc. nº ____________________________
(NOME DO ALIMENTANDO), menor impúbere, nascido em...
I - DA NECESSIDADE PREMENTE DO DESBLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO (CPC, ART. 833)
Por força do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC), são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Note-se que o legislador buscou proteger aqueles créditos que possuem caráter estritamente alimentar de forma ampla, de modo a garantir que todos os créditos decorrentes da atividade profissional ou quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família estão incluídos na proteção prevista no rol no dispositivo supramencionado.
A ciência jurídica é extensa e muitas vezes se depara com novos desafios, tendo que se reinventar e adequar às necessidades da sociedade. Constantemente o direito, como ciência, é colocado em xeque.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) que pretendia o arquivamento de ação apresentada por um técnico industriário que faltou à audiência de instrução ocorrida quatro dias após a morte de sua mulher. Diante do quadro emocional do trabalhador, e pelo fato de o enterro ter acontecido em outro Estado, os ministros entenderam que houve motivo relevante para não arquivar a reclamação.
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
A recente regulamentação das apostas esportivas no Brasil trouxe...
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