A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu absolver um homem acusado de utilizar dinheiro falso. O réu havia sido condenado pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção de Rio Verde/GO à pena de três anos de reclusão e ao pagamento de 12 dias-multa pelo crime previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal.
O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú-SC condenou uma casa noturna no Litoral Norte a indenizar em R$ 7 mil um cliente que foi constrangido ao apresentar uma cédula identificada como falsa após um evento no local.
A Justiça Federal condenou um homem por colocar em circulação, no dia 25/1/2020, três notas falsas de R$ 100 no evento gastronômico “Feira do Pastel”, realizada no Memorial da América Latina, em São Paulo. A decisão é do juiz federal Rodrigo Boaventura Martins, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, que estipulou a pena em 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, bem como ao pagamento de 123 dias-multa.
A Justiça Federal condenou um morador de Santa Branca/SP flagrado com dinheiro falso, sendo oito cédulas de R$ 100 e 24 de R$ 50, mantidas em sua residência. A decisão foi do juiz federal Renato Barth Pires, da 3ª Vara Federal em São José dos Campos/SP, que estipulou a pena em 3 anos de reclusão (substituída por duas penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de cinco salários mínimos), além do pagamento de multa.
A juíza federal Raecler Baldresca, da 3a Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou, na ultima segunda-feira (4), um homem acusado de portar notas falsas de R$ 200. A pena determinada foi de 5 anos de reclusão (regime inicial fechado), bem como o pagamento de 87 dias-multa (sendo cada dia-multa no valor de 1/30 do salário mínimo).
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