A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento ao recurso de apelação e manteve a condenação do Banco Itaucard S.A. ao pagamento de mais de 90 mil reais, por venda indevida de veículo de cliente em um leilão extrajudicial.
O juiz da 2º Vara Cível e Comercial de Linhares no Espírito Santo, condenou uma sociedade de ensino, a indenizar por danos morais estudante pela não entrega de diploma de nível superior, a após diversas solicitações.
A 4ª Vara Cível de Rio Branco decidiu condenar uma empresa empresa de ônibus e sua seguradora ao pagamento de indenização, no valor de R$ 4 mil, por danos morais, em função de queda de passageira em ônibus.
Juíza da 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica decidiu que uma mulher impedida de embarcar em ônibus com seus dois filhos porque a plataforma elevatória de cadeira de rodas não funcionou deve ser indenizada pela empresa de transporte.
O conceito de guarda compartilhada no direito de família sofreu uma evolução na última quarta-feira, 23, em decisão unânime por parte da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O novo entendimento fixado a partir de agora, alarga ainda mais o cabimento da guarda do (a) filhos (a) para os pais que moram em cidades diferentes ou até mesmo em países distintos. Sem sombra de dúvida, que o fator tecnológico foi essencial para essa nova interpretação sobre esse instituto tão especial do direito de família, no que pese às novas modalidades de transmissões de vídeo.
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
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