Tag: direito civil
A guarda compartilhada em domicílio diverso dos pais
O conceito de guarda compartilhada no direito de família sofreu uma evolução na última quarta-feira, 23, em decisão unânime por parte da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O novo entendimento fixado a partir de agora, alarga ainda mais o cabimento da guarda do (a) filhos (a) para os pais que moram em cidades diferentes ou até mesmo em países distintos. Sem sombra de dúvida, que o fator tecnológico foi essencial para essa nova interpretação sobre esse instituto tão especial do direito de família, no que pese às novas modalidades de transmissões de vídeo.
Clínica de estética terá de indenizar paciente por procedimento mal sucedido
Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu condenar uma clínica de estética de Brasília ao pagamento de danos materiais e morais a uma cliente que, após passar por procedimento estético, ficou com a boca torta.
Homem deve indenizar político por ameaças e ofensas nas redes sociais
A 5ª Vara Cível de Santos condenou homem a indenizar, por danos morais, ex-prefeito da cidade de Santos, contra quem proferiu ofensas nas redes sociais. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil e o réu deverá, ainda, publicar o teor sentença em sua página pessoal pelo período de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.
Concedida tutela antecipada para a matrícula de aluno do Ensino Médio em universidade
Foi concedida pela 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tutela antecipada a um aluno superdotado para que ele possa ser matriculado no curso de Publicidade e Propaganda de instituição de ensino superior, para a qual foi aprovado mediante vestibular, enquanto ainda cursa o Ensino Médio. O juiz Christopher Alexander Roisin determinou que a universidade matricule o adolescente sem a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, que será feita no próximo ano.
Gravação de cerimônia de casamento por instituição religiosa não implica em ato ilícito
Por unanimidade, os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiram manter a sentença proferida pela juíza substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, indeferindo o pedido dos autores para a remoção das gravações da cerimônia de seu casamentos dos autos de processo eclesiástico disciplinar.
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