Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu condenar uma clínica de estética de Brasília ao pagamento de danos materiais e morais a uma cliente que, após passar por procedimento estético, ficou com a boca torta.
A 5ª Vara Cível de Santos condenou homem a indenizar, por danos morais, ex-prefeito da cidade de Santos, contra quem proferiu ofensas nas redes sociais. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil e o réu deverá, ainda, publicar o teor sentença em sua página pessoal pelo período de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.
Foi concedida pela 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tutela antecipada a um aluno superdotado para que ele possa ser matriculado no curso de Publicidade e Propaganda de instituição de ensino superior, para a qual foi aprovado mediante vestibular, enquanto ainda cursa o Ensino Médio. O juiz Christopher Alexander Roisin determinou que a universidade matricule o adolescente sem a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, que será feita no próximo ano.
Por unanimidade, os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiram manter a sentença proferida pela juíza substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, indeferindo o pedido dos autores para a remoção das gravações da cerimônia de seu casamentos dos autos de processo eclesiástico disciplinar.
Ao analisar o pedido, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu que a Apple Computer Brasil deve substituir o telefone celular entregue em troca de um aparelho defeituoso adquirido no exterior. O aparelho recebido estava bloqueado para chip. O colegiado destacou que, ao autorizar a troca do aparelho comprado no exterior, a ré concordou em se submeter às leis brasileiras.
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