A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma empresa de comércio e distribuição de presentes a indenizar uma pessoa em R$ 40 mil, por danos morais. Consta dos autos que o apelado teve seus documentos furtados e, posteriormente, soube que seu nome havia sido incluído na sociedade da empresa do apelante, com falsificação de sua assinatura no contrato social. O requerido ingressou com ação pedindo a nulidade do ato e o pagamento de indenização.
O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças concedeu na sexta-feira (25) efeito suspensivo em agravo de instrumento proposto pela Livraria Cultura para obstar decretação de falência da empresa, até a apreciação do recurso pelos demais integrantes da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Maksoud Plaza ícone do setor hoteleiro paulistano entrou com pedido de recuperação judicial. O pedido envolve dívidas da ordem de R$ 120 milhões, incluindo dívidas trabalhistas e demais credores. As dívidas tributárias, estimadas em R$ 400 milhões, ficaram fora do processo. O pedido envolve o grupo Maksoud de hotéis, que inclui a HM Hotéis (Maksoud Plaza), a Hidroservice (holding) e suas controladas Manaus Hotéis e Turismo e HSBX Bauru Empreendimentos.
A 7ª Vara Empresarial do Rio determinou a adoção de um novo procedimento para agilizar o pagamento dos chamados credores extraconcursais da Oi – aqueles cujos fatos geradores são posteriores a entrada da companhia em recuperação judicial. Com isso, a partir do dia 30 deste mês, a empresa poderá ser intimada diretamente pelos juízos de origem, sem a necessidade de expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial ou comunicação ao administrador judicial, para cumprimento voluntário das ordens de pagamento, qualquer que seja o seu valor.
O Grupo Reservado de Direito Empresarial do TJSP aprovou 2 (dois) enunciados que sintetizam a jurisprudência pacificada do colegiado quanto a temas específicos e representam ação importante na uniformização dos julgados....
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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