A descriminalização do aborto é um tema que deve ser repensado no Brasil. É necessário que sejam estabelecidas regras cristalinas para que sejam reduzidos os casos de mortes e de lesões físicas e morais resultantes do aborto desassistido e clandestino. E que as discussões não se desviem do núcleo central da questão: o direito da mulher.
Buscando ampliar a discussão sobre o tema, a Comissão de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas vai realizar o I Encontro de Direito Médico e da Saúde, no dia 26 de setembro, às 19h. O evento será realizado no Auditório da OAB-AL, localizado em Jacarecica.
A apelação interposta por um trabalhador que tentava restabelecer seu auxílio doença foi negada pela 1ª Turma do TRF-1 por ausência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação.
Foi realizada na última sexta-feira (dia 27/07), na sede do IMN - Instituto dos Magistrados do Nordeste, a aula inaugural da pós-graduação em Direito Médico e da Saúde. Foi apenas uma aula de apresentação do curso, com uma ligeira palestra do Prof. Demócrito Reinaldo Filho sobre a organização constitucional da saúde pública no país.
Aula inaugural da pós-graduação em Direito Médico e da Saúde foi realizada na última sexta-feira (dia 27/07), na sede do IMN - Instituto dos Magistrados do Nordeste. Foi apenas uma aula de apresentação do curso, com uma ligeira palestra do Prof. Demócrito Reinaldo Filho sobre a organização constitucional da saúde pública no país.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara de Monte Aprazível que negou o pedido de uma associação para retomar a posse de um imóvel cedido ao Município. A decisão de primeira instância foi proferida pelo juiz Luis Gonçalves da Cunha Junior.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.
A Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação movida por uma seguradora que buscava o ressarcimento de indenização paga a segurado, por meio do instituto da sub-rogação. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.
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