Necessidade de nova cirurgia plástica para obter resultado esperado gera indenização

Data:

cirurgia plástica
Créditos: rawf8 / Envato Elements

De forma unânime, a Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que condenou, solidariamente, médico e clínica de cirurgia plástica de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, a reparar por danos materiais e morais, no valor de R$16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais), uma mulher por infecção generalizada depois de uma cirurgia de abdominoplastia e lipoaspiração. A parte demandante ressaltou que após o procedimento cirúrgico teve febre alta e acabou sendo levada para o hospital municipal, onde teve de ficar internada por 5 (cinco) dias.

A parte autora sustentou também que, por força da lesão ocasionada pela cirurgia plástica, necessitou de cuidados profissionais, bem como foi obrigada a fazer outro procedimento estético para corrigir a cirurgia plástica realizada pelos réus, tendo ainda que arcar com mais despesas.

Na contestação, as partes demandadas negaram o quadro de infecção generalizada afirmado porque a demandante não apresentava os sintomas correspondentes. Ressaltaram também que a paciente não retornou a nenhuma das consultas pós-operatórias de rotina.

Para o relator do caso sob comento, desembargador Ricardo Fontes, por se tratar de cirurgia plástica, o cirurgião plástico assume a responsabilidade de alcançar o resultado desejado pelo paciente.

De acordo com o relator, há presunção relativa de sua culpa quando o resultado desejado pelo paciente não é alcançado. Deve, entretanto, indenizar quando não provar excludente de culpabilidade.

Na hipótese da paciente, os abalos suportados foram perfeitamente comprovados pelo conjunto probatório, sobretudo pela perícia médica. “Logo, provocado efeito estético diverso do prometido pelo profissional médico – cicatriz aparente e de grande extensão na região do abdômen, acima do local usualmente planejado (…), fica configurado o nexo causal”, concluiu o relator, desembargador Ricardo Fontes. (Apelação Cível n. 000753-07.2009.8.24.0063). (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ sedia lançamento de obra em homenagem aos 20 anos da Lei Maria da Penha

A obra coletiva celebra as duas décadas de vigência da Lei nº 11.340/2006, marco legal de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, reunindo reflexões de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, professores e pesquisadores sobre os avanços, desafios e perspectivas da legislação.

Governo brasileiro aguarda decisão dos EUA sobre nova tarifa de 12,5%

O Brasil poderá ser alvo de uma tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos após investigação que apontou suposta insuficiência dos mecanismos brasileiros de combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O governo brasileiro aguarda a decisão final para saber se a nova cobrança será cumulativa à tarifa de 25% anunciada recentemente sobre produtos nacionais.

CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese

A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Presidente do STF defende independência da Corte e rejeita interferências externas

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou que a Suprema Corte continuará exercendo suas funções com independência e sem sofrer pressões externas. A declaração foi divulgada após o governo dos Estados Unidos justificar novas tarifas sobre produtos brasileiros mencionando decisões do STF relacionadas às plataformas digitais. Fachin defendeu a autonomia do Judiciário e afirmou que conflitos entre países devem ser solucionados por meios diplomáticos e conforme o Direito Internacional.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo