Trata-se de Ação Ordinária em que a Parte Autora, ora Apelada, busca o reconhecimento da inexigibilidade da inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da PIS/COFINS, com a devida compensação dos valores até então recolhidos indevidamente aos cofres da Fazenda Nacional.
A recém-aprovada “revisão da vida toda” pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — em 2 (dois) julgamentos, no plenário virtual e no presencial — garantiu aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios. Entretanto, no apagar das luzes do ano de 2022 — e antes mesmo da publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) —, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou no aplicativo e no sítio virtual Meu INSS o pedido de revisão para que o próprio segurado faça a solicitação de revisão da vida toda. Especialistas, entretanto, alertam que é melhor esperar.
A parte autora ao consultar sua fatura de energia elétrica, constatou que o Réu está exigindo, por intermédio da Concessionária de Energia, o ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), sobre base de cálculo superior àquela que seria devida, uma vez que o tributo não está se limitando apenas ao valor efetivo da energia elétrica que foi consumida, incluindo também na base de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUSD).
A Parte Autora é sociedade regularmente constituída e naturalmente está sujeita ao recolhimento de diversas exações administrativas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dentre as quais se destacam as contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e ao COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) no âmbito federal (art. 195, inciso I, b da Constituição Federal de 1988 - CF/88), ambas calculadas sobre o faturamento mensal da empresa.
O professor Edson da Silva da rede municipal de ensino do Município de Itajaí, no litoral norte do Estado de Santa Catarina (SC), vai necessitar buscar outro meio para tentar obter sua liberação das atividades habituais sempre que for convocado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para atuar como árbitro nas competições que a entidade organiza no território nacional.
À medida que 2025 se aproxima, a indústria de cassinos online demonstra um crescimento robusto e uma adaptação inovadora às novas tecnologias, preferências dos jogadores e exigências regulatórias. Este artigo detalhado explora por que os cassinos online representam a melhor escolha para jogadores, com ênfase especial nos novos cassinos online que estão liderando esta transformação.
Inspirado pela “grandiosidade” de sintetizar pensamentos, reflexões e emoções em poucas palavras, o advogado Danny Fabrício Gomes decidiu reunir duas mil frases, que coleciona desde a infância, em um livro. A obra é fruto de uma extensa pesquisa que reúne frases icônicas, de diversas temáticas e de autores de diferentes campos do conhecimento.
A Juristas Academy apresenta a 3ª Edição do Congresso Advocacia 5.0, que acontecerá nos dias 28 e 29 de novembro de 2024, reunindo mais de 50 palestrantes de renome para debater as transformações tecnológicas e suas implicações para o direito. O evento será um marco para advogados, juristas e demais profissionais que buscam se destacar em um cenário cada vez mais digital e inovador.
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