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Justiça proíbe empresas de usarem aplicativo Buser para transporte coletivo regular de passageiros

A 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro- TJRJ negou recurso (0016889-29.2020.8.19.0000)e confirmou a liminar, concedida em primeira instância pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível da Capital, impedindo que as empresas, TJ Agência de Viagens e Turismo, Martins Pacheco Transporte e Turismo Eireli e Marlu Turismo, utilizassem o aplicativo de fretamento colaborativo Buser para o transporte coletivo regular de passageiros. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati)

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