Justiça proíbe empresas de usarem aplicativo Buser para transporte coletivo regular de passageiros

Data:

perícia
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro- TJRJ negou recurso (0016889-29.2020.8.19.0000)e confirmou a liminar, concedida em primeira instância pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível da Capital, impedindo que as empresas, TJ Agência de Viagens e Turismo, Martins Pacheco Transporte e Turismo Eireli e Marlu Turismo, utilizassem o aplicativo de fretamento colaborativo Buser para o transporte coletivo regular de passageiros. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati)

A decisão dos desembargadores foi por maioria de votos. Eles consideraram que o serviço público de transporte interestadual e internacional de passageiros, é concedido pela União, mediante permissão, autorização ou concessão.

“As empresas que possuem tal autorização suportam alguns ônus: são obrigadas a manter suas frotas dentro de padrões segurança de manutenção, equipe profissional treinada e devem garantir determinadas rotas e horários, nem sempre totalmente lucrativas, dentre outras obrigações. Assim, não se mostra justo que determinadas empresas, que se destinam precipuamente ao serviço de fretamento, escolham as rotas, dias e horários de maior interesse público – e, portanto, mais rentáveis – não possuindo qualquer responsabilidade em manter tais serviços em relação aos locais, dias e horários em que a rentabilidade não é tão atrativa”, escreveu o desembargador relator Antonio Carlos Ferreira Chaves, em sua decisão.

O magistrado destacou que a decisão mantém empresas autorizadas, concedidas ou permitidas prestando serviço de transporte regular e as demais, os serviços de fretamento.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.