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Mantidos honorários advocatícios de mais de R$ 30 milhões
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que condenou o Banco Santander a pagar honorários de sucumbência de mais de R$ 30 milhões.
Precatórios: Município de Elói de Souza faz pagamento em uma única parcela
O chefe da Divisão Precatórios do TJRN, o juiz auxiliar da Presidência João Afonso Pordeus, coordenou, na manhã do dia 10 (dez), mais uma assinatura de um termo de acordo, que envolve o Judiciário e os municípios inscritos como devedores na ordem cronológica para pagamento de Precatórios do Estado do RN, que são dívidas de entes públicos resultantes de ações judiciais. Desta vez, foi assinado o pagamento com a cidade de Elói de Souza, a qual optou pelo pagamento em uma única parcela.
TJ freia intenção de síndica que pretendia condenar sumariamente moradora de prédio
A 4ª Câmara Civil do TJ, em agravo de instrumento, concedeu antecipação de tutela para evitar que moradora de um residencial seja cobrada por avaria em um dos elevadores do condomínio, supostamente provocada por três jovens que alugaram seu imóvel, até o trânsito em julgado da ação que lhe imputa tal responsabilidade. O condomínio também deverá se abster de promover a inscrição do nome da proprietária do apartamento em qualquer serviço de proteção ao crédito pela pretensa dívida.
Sócio é corresponsável por contribuições previdenciárias devidas por empresa
A Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que manteve o autor, J.J.M.F., como um dos réus da Execução Fiscal 98.0057908-7. A dívida cobrada na referida execução decorre da cobrança de contribuições previdenciárias à empresa Sermapi Serviços Marítimos S/A, da qual o autor é um dos sócios. No processo, ele sustenta que não é o responsável tributário, nos termos do artigo 134 do Código Tributário Nacional (CTN), pois detém menos de 1% das ações da empresa e que exerceu cargo diretivo na executada no período de 06/10/93 a 17/07/95, período não abrangido pela execução fiscal. Alega, ainda, que a penhora teria recaído sobre bens impenhoráveis.
Empresa é indenizada por ter nome inscrito indevidamente na Serasa
O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar R$ 6 mil aos sócios da Guarda Barcos Araguaia e Locações LTDA, a título de indenização por danos morais, por ter inscrito irregularmente o nome da empresa na Serasa. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), cujo relator foi o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes. De acordo com os autos, os sócios foram informados da existência de três cédulas de crédito bancário emitidos supostamente no nome da empresa. Em virtude disso, passaram a receber notificações de inclusão da empresa no rol de devedores.
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