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Modelo Inicial – Ação Ordinária – Processo Seletivo Interno – Irregularidade

Em 29 de março de 2019, a Prefeitura de XXXX promoveu, por meio do Instituto XXXXX, “Processo Seletivo Interno para Progressão de Acesso ao cargo de Subinspetor”, conforme o edital em anexo. O processo em comento é auto explicativo: trata-se de um “concurso interno” a ser prestado pelos Guardas Civis Municipais, para “promoção” ao cargo de Subinspetor.O processo seletivo mencionado foi uma sucessão de erros, desde a habilitação dos candidatos aptos ao acesso (ou “promoção”), até a classificação final dos candidatos, passando por erros bizarros na correção da avaliação das provas e da classificação dos candidatos.Passaremos a expor, de forma cronológica, todos os erros e falhas que sucederam-se durante o processo seletivo.

Justiça determina que jornalista transfira domínio com nome de empresa do grupo Maggi

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que determinou que um jornalista cesse a utilização e transfira ao grupo Maggi o domínio utilizado por ele na internet. Para o colegiado, ficou configurada a má-fé no uso do endereço eletrônico.

Site de apostas desportivas com Bitcoin sob investigação na Austrália

As autoridades australianas anunciaram que o site de apostas desportivas com Bitcoin, Justbet, atualmente é objeto de uma investigação. O site se representa como australiano ao registrar seu domínio em um território de uma ilha australiana, no entanto, o endereço de IP da Justbet pode ser rastreado...

União é condenada a pagar 2 salários mínimos pelo prazo de 25 anos a vítima de atropelamento por vagão de trem

A União foi condenada pela 5ª Turma do TRF1 ao pagamento de indenização mensal, no valor de dois salários mínimos, pelo prazo de 25 anos, bem como ao montante de R$ 40 mil, a título de compensação pretérita, ao autor da ação, vítima de acidente ocorrido em 16/2/1991, quando foi atropelado por um dos vagões de trem...

Concessionária de estrada é obrigada a custear demolição de imóvel construído à margem de rodovia federal

Uma concessionária de rodovia federal que obteve autorização judicial para proceder à demolição de imóvel construído por particular dentro do domínio da BR-393 recorreu ao TRF2, na tentativa de se eximir do custo da operação e passá-lo ao invasor da estrada. A 5ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença, ao determinar que o custo da demolição deve ser suportado pela empresa concessionária. A área invadida corresponde a parte de uma casa de caseiro de sítio e a uma cerca estabelecidos sobre o domínio da BR-393, e a concessionária argumentou que o correto seria que o proprietário do sítio arcasse com ônus da retirada da construção do lugar invadido, por ter dado causa ao chamado esbulho de bem público.

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