O Requerente vem sendo sistematicamente importunado por ligações telefônicas robotizadas realizadas pela Requerida, contendo ofertas de produtos e/ou serviços, conforme demonstram os registros de chamadas anexados (Doc. 1). Tais ligações são realizadas a qualquer hora do dia, inclusive fora do horário comercial, causando perturbação, transtornos e abalos emocionais ao Requerente.
O Requerente é usuário ativo do Instagram, utilizando-o para fins pessoais e profissionais. A partir de [data], o Requerido passou a publicar em sua conta no Instagram diversas postagens contendo acusações falsas e caluniosas contra o Requerente.
No dia [data do acidente], por volta das [horário do acidente], o Requerente conduzia seu veículo, marca [marca], modelo [modelo], placa [placa], pela [nome da rua/avenida/rodovia], quando foi surpreendido pelo veículo conduzido pelo Requerido, marca [marca], modelo [modelo], placa [placa], que invadiu sua faixa de rolamento e colidiu frontalmente com seu automóvel.
PETIÇÃO INICIAL – RITO ORDINÁRIO – MODELO BÁSICO – NOVO CPC
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA …ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ……………………
__________,...
A parte requerente informa preliminarmente que detém a legítima posse direta sobre o imóvel onde atualmente reside, citado na sua qualificação acima, cuja localização do imóvel é próxima da parte requerida, portanto, aplica-se os direitos e deveres de vizinhança, em especial ao direito de construir, previsto em lei, devendo o o proprietário/morador do lote lindeiro, no caso, a parte requerida, suportar e facilitar o gozo de tal direito pela boa e agradável convivência social.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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