Tag: eleições

Artigos exclusivos

Mesários têm até quinta-feira (7) para enviar justificativa de ausência

Os mesários convocados que não compareceram, no dia 29 de novembro de 2020, aos trabalhos eleitorais no 2º turno das Eleições Municipais, têm até amanhã (7) para encaminhar justificativa de ausência ao juiz da sua zona eleitoral. A solicitação pode ser feita pelo Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Ciclo de palestras debate participação feminina nas eleições

A participação feminina no processo eleitoral, em especial registrando candidaturas e sendo eleitas, é um dos temas tratados durante o Ciclo de Palestras promovido...

Peritos do Ministério Público visitam TSE para obter informações sobre sistemas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, nesta terça-feira (8), a visita de quatro peritos em sistemas informatizados do Ministério Público (MP) para obter informações...

Audiências públicas trouxeram ao STF debates sobre tema eleitoral e exercício das liberdades constitucionais

O STF, em 2019, recebeu representantes dos Poderes da República, de entidades da sociedade civil, movimentos sociais, partidos políticos e classe artística para debater...

TSE publica Resolução que facilita voto por pessoas com deficiência nas eleições 2020

Na última sexta-feira, 27, foi publicada no DJe do TSE a resolução 23.611/19, que trata dos atos gerais do processo eleitoral das eleições municipais...

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Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes em processos de imigração, vistos, cidadania, regularização de status migratório, entre outros. Nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados e experientes na área migratória, dedicados a fornecer soluções personalizadas e eficazes.

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Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a transparência não pode ser inferior a 70% para o para-brisa incolor, e 28% para os demais vidros. As medições realizadas pelo equipamento do agente de trânsito não refletem as condições reais da película, ou o equipamento pode estar descalibrado.

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