O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em votação majoritária, condeceu medida cautelar solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6129 para suspender a eficácia de emendas à Constituição do Estado de Goiás sobre novo regime fiscal.
Com o fim do prazo para a apresentação de emendas, a comissão especial que analisa a reforma da Previdência recebeu 146 sugestões ao texto encaminhado pelo governo. As propostas visam alterar pontos específicos ou até mesmo suprimir ou modificar a totalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que trata do tema.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve pedido de tutela antecipada (liminar) a uma estudante para determinar que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) proceda à conclusão do financiamento estudantil (FIES) do curso Medicina da Universidade Anhembi Morumbi, em São José do Rio Preto/SP. Para o relator do processo, desembargador federal Antonio Cedenho, a Portaria Normativa do MEC nº 13/2005 configura uma redução indevida ao direito que visa concretizar o pleno acesso à educação. A norma restringe o acesso ao financiamento estudantil, impossibilitando ou discriminando quais estudantes têm ou não direito a pleitear o auxílio financeiro destinado a curso de ensino superior.
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
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