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Empregador Pessoa Física não deve recolher contribuições sociais em obras, decide justiça

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) determinou que um empregador pessoa física que realiza obras em sua residência não está obrigado a recolher as contribuições sociais de Salário-Educação, Sebrae, Senai e Sesi sobre a remuneração de seus empregados. A União foi ordenada a reembolsar os valores pagos indevidamente. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Alessandro Kern.

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