Em decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo o recolhimento das contribuições sindicais patronal e de trabalhadores da área de tecnologia da informação, serviços de computação, desenvolvimento de programas de informática, banco de dados, assessoria, consultoria, produtores e licenciadores de software, e-commerce e serviços de informática em geral do estado de São Paulo. A decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em ação de reclamação constitucional movida pela empresa Thomson Reuters Brasil Conteúdo e Tecnologia Ltda.
As empresas que operam transporte de passageiros por aplicativo nos Estados Unidos, como a Uber, estão temerosas com a possível aprovação de uma lei na Califórnia. Se o Congresso Americano aprová-la, elas serão forçadas a registrarem os motoristas como empregados de seus negócios, e não como profissionais autônomos.
O sindicato mesmo sendo parte no processo, os empregados são os titulares do direito discutido nele e têm a autonomia para desistir da ação. Com esse entendimento a 6ª Turma do TST homologou pedidos de desistência de um grupo de filiados do Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática de Minas Gerais (Sindados) em ação coletiva.
Seguindo jurisprudência do TST, a 1ª Turma da corte superior entendeu que a Ri Happy Brinquedos Ltda. não pode exigir de seus empregados em Mato Grosso o trabalho em feriados, uma vez que o trabalho em domingos e feriados nas atividades comerciais depende de autorização em convenção coletiva de trabalho.
Consta nos autos do processo que uma rede de supermercado foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a uma funcionária. De acordo com o TRT-9, houve constrangimento nas revistas de pertences pessoais, uma vez que não eram feitas em local reservado.
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