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Empresa indenizará trabalhador por demiti-lo com transtorno depressivo

Um homem trabalhava em uma empresa e já havia sido afastado várias vezes por conta de depressão e transtornos de ansiedade e de adaptação. Ele foi demitido em 2016 sem justa causa, mesmo a empresa sabendo do estado clínico do empregado, não restando comprovado pela empregadora outro motivo do qual se deu a demissão. Com isso, o trabalhador ajuizou ação contra a empresa.

Faltar trabalho sem justificar é passível de justa causa, mesmo em caso de volta após acidente

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) deu provimento ao recurso de uma empresa que despediu um trabalhador por justa causa. Para a turma, faltar ao trabalho por mais de 20 dias sem justificativa é justa causa para demissão, mesmo que o empregado tenha voltado da recuperação de um acidente.

Não cabe ao réu escolher em qual presídio pretende cumprir sentença condenatória

O juiz de direito João Marcos Buch, titular da 3ª Vara Criminal e Execuções Penais da comarca de Joinville, no estado de Santa Catarina, determinou esta semana que um empresário condenado pela Justiça Federal de Blumenau voltasse para cumprir a pena em sua cidade de origem. O empresário é natural de Blumenau, onde tem família e mantém empresa.

Novotel Rio Copacabana indenizará vítima de tratamento discriminatório

O 4o Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília/DF condenou o Novotel Rio Copacabana a pagar uma indenização a título de danos morais a hóspede vítima de tratamento discriminatório, devido à cor da sua pele ser negra.

Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido

Em julgamento de apelação cível de uma operadora de telefonia móvel, a Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão sob a relatoria da desembargadora Cláudia Lambert de Faria, confirmou o entendimento de que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes resulta em dano moral presumido (in res ipsa). Desta forma, é desnecessária a produção de provas.

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New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

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