Não cabe ao réu escolher em qual presídio pretende cumprir sentença condenatória

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Vara de Execuções Penais
Créditos: Michał Chodyra / iStock

O juiz de direito João Marcos Buch, titular da 3ª Vara Criminal e Execuções Penais da comarca de Joinville, no estado de Santa Catarina, determinou esta semana que um empresário condenado pela Justiça Federal de Blumenau voltasse para cumprir a pena em sua cidade de origem. O empresário é natural de Blumenau, onde tem família e mantém empresa.

O ato crimonoso pelo qual foi condenado também foi cometido na cidade de Blumenau.  Depois da sua prisão, no entanto, o réu foi em um primeiro momento levado ao Presídio Regional de Joinville. O juízo federal de Blumenau, ao tomar conhecimento do fato, mandou o processo de execução da pena para Joinville.

Logo em seguida, os advogados de defesa solicitaram ao juiz João Marcos Buch a prisão domiciliar ao réu, a partir do uso de tornozeleira eletrônica e autorização para sair da prisão e ir trabalhar em Blumenau, cerca de 100 (cem) quilômetros distante de Joinville.

O juiz Buch, em sua decisão, enviou o processo de execução para Blumenau e ordenou a condução do apenado para o Complexo Prisional daquela cidade. Observou que cabe à Justiça de Blumenau executar a pena e apreciar os pedidos dos advogados. (Com informações do TJSC)

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