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Empresas turísticas são condenadas por contrafação de obra de fotógrafo

Duas empresas turísticas foram condenadas pela prática de contrafação ao utilizarem indevidamente uma fotografia do profissional Clio Robispierre Camargo Luconi. 

Empresas turísticas são condenadas por contrafação de fotografia

A 4ª Vara Regional de Mangabeira julgou procedente a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada pelo fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi em face de Platinum Viagens e Turismo Ltda e CVC Operadora de Viagens.

TJ-PB mantém sentença que condenou empresas turísticas pela prática de contrafação de fotografia

A apelação de duas empresas de viagem e turismo não foi provida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Elas interpuseram o recurso contra sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, que as condenaram ao pagamento de R$ 5 mil, a título de reparação por danos morais, pela prática de contrafação contra a obra de um fotógrafo. Além disso, tiveram que retirar a fotografia do seu sítio eletrônico e publicá-la de acordo com a Lei de Direitos Autorais.

Por contrafação, empresas turísticas são condenadas pelo TJ-PB

A 4ª Câmara Cível do TJ-PB manteve a sentença do juízo da 4ª Vara Regional de Mangabeira, que condenou duas empresas turísticas ao pagamento de indenização por danos morais a um fotógrafo, bem como ao cumprimento de medidas adicionais para reparar a prática de contrafação cometida contra obra de autoria do profissional.

Empresas turísticas indenizarão fotógrafo por contrafação

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou parcialmente a sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos c/c pedido de obrigação de fazer, ajuizada por um fotógrafo que afirmava ter sido vítima da prática de contrafação por empresas de turismo.

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