Tag: empréstimo compulsório

Artigos exclusivos

Eletrobras pagará juros sobre valores de empréstimo compulsório não convertidos em ações

A 1ª Seção do STJ decidiu que a Eletrobras deverá pagar juros remuneratórios de 6% ao ano em razão do empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica não convertido em ações. A 2ª Turma do STJ havia determinado que os juros fossem calculados da mesma forma que os aplicados aos débitos judiciais, o que contraria a definição da 1ª Seção no julgamento do Tema 64 dos recursos repetitivos (distinguiu valores convertidos em ações do saldo remanescente).

TRF decide questão de juros remuneratórios sobre a devolução do empréstimo compulsório de energia elétrica

A 7ª Turma julgou matéria referente à devolução do empréstimo compulsório cobrado sobre o consumo de energia elétrica, e decidiu, de acordo com a...

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Professora Gisele Leite De toda sessão plenária do STF ocorrida...

Debate sobre “IApocalipse” amplia discussões jurídicas sobre controle da inteligência artificial

O avanço de sistemas de inteligência artificial reacendeu o debate sobre segurança, controle e governança tecnológica. Pesquisadores de empresas do setor fizeram alertas sobre possíveis riscos de sistemas altamente autônomos, enquanto governos, empresas e especialistas discutem mecanismos de supervisão e contenção.

STF interrompe julgamento sobre investigação envolvendo Moraes após pedido de vista

O STF interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes após pedido de vista de Flávio Dino. O Plenário ainda não examinou o mérito da questão e decidiu, por maioria, que o procedimento envolvendo Moraes deve ser analisado separadamente do caso relacionado ao ministro André Mendonça.

TJDFT mantém pena por ofensas raciais e contra pessoa idosa em condomínio

O TJDFT manteve a condenação de um homem por dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um crime de injúria racial praticados durante conflitos relacionados à administração de um condomínio. O colegiado considerou comprovado o caráter discriminatório das ofensas e preservou a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de indenização de R$ 5 mil às vítimas.

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