TRF decide questão de juros remuneratórios sobre a devolução do empréstimo compulsório de energia elétrica

Data:

A 7ª Turma julgou matéria referente à devolução do empréstimo compulsório cobrado sobre o consumo de energia elétrica, e decidiu, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a incidência de juros remuneratórios de 6% sobre os débitos judiciais decorrentes da devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica deve ser corrigido a partir do mês de julho do ano em que deveriam ter sido pagos.

O empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica vigorou entre os anos de 1964 a 1993, sendo que a devolução do empréstimo ao contribuinte foi assegurada por títulos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás), no período de 1964 a 1973, a partir de 1974 até 1976, por Cautela de Obrigações, e após 1877 até 1993, os valores eram escriturados.

No acórdão retratado, foi estabelecido que os juros remuneratórios de 6% ao ano seriam aplicados sobre as diferenças apuradas desde a data da emissão das obrigações representativas do empréstimo até a data do resgate das obrigações, mediante pagamento ou conversão em participação acionária.

Assim, tendo em vista que o acórdão anterior não se encontrava em conformidade com o entendimento do STJ firmado no julgamento dos RESPs 1.028.592/RS e 1.003.955/RS, sob a sistemática de recursos repetitivos, o Colegiado negou provimento às apelações e deu parcial provimento à remessa oficial, para acrescentar ao julgado a determinação referente à data de início de correção dos débitos judiciais decorrentes do empréstimo compulsório.

A decisão foi unânime.

Processo nº 200234000409371/DF

Data de julgamento: 24/05/2016
Data de publicação: 10/06/2006

ZR

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo