Foi mantida pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sentença na qual a Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A foi condenada a pagar a importância de R$ 26.120,00, de danos materiais, e R$ 3.000,00, de danos morais, em decorrência de incêndio ocasionado por curto circuito e queda de cabo condutor da rede de distribuição de energia elétrica numa propriedade rural situada na Fazenda Alegria, município de Curral de Cima.
Por unanimidade, a 2º Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A., de Campina Grande (PB), a efetuar o pagamento de adicional de insalubridade a um eletricista em razão da exposição ao sol. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela é devida quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância, como no caso.
A concessionária de energia elétrica, Energisa Paraíba, deve indenizar uma consumidora em R$ 4 mil de danos morais, por suposta fraude em medidor de energia elétrica. A decisão é da 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que negou provimento a um recurso da empresa.
A Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por corte indevido no fornecimento de energia elétrica na residência de um consumidor, por cerca de três dias. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que manteve entendimento da 1ª instância.
Foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a condenação da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A de indenizar um consumidor não comunicado acerca da data da perícia realizada no medidor retirado de seu imóvel. A 16ª Vara Cível da Capital, havia determinado o pagamento de R$ 5 mil em danos morais. Também foi declarado nulo o débito de R$ 7.355,77 cobrado na fatura com vencimento para 29 de março de 2019, relativo à recuperação de consumo.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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