Distribuidora de energia deve indenizar consumidor não avisado de perícia em medidor

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Distribuidora de energia deve indenizar consumidor não avisado de perícia em medidor | Juristas
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Foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a condenação da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A de indenizar um consumidor não comunicado acerca da data da perícia realizada no medidor retirado de seu imóvel. A 16ª Vara Cível da Capital, havia determinado o pagamento de R$ 5 mil em danos morais. Também foi declarado nulo o débito de R$ 7.355,77 cobrado na fatura com vencimento para 29 de março de 2019, relativo à recuperação de consumo.

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A Energisa interpôs recurso requerendo a reforma da sentença, sustentando a regularidade e legitimidade do procedimento administrativo de apuração de irregularidades no medidor de energia elétrica do imóvel do autor. Aduziu que o débito é decorrente da recuperação de consumo, ou seja, energia consumida pelo cliente e não registrado em virtude de irregularidade na leitura do medidor, motivo pelo qual descabida a declaração de inexistência do débito.

energia elétrica
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O relator do processo (0818217-17.2019.8.15.2001), juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, destacou que restou evidenciada a irregularidade no procedimento por parte da empresa por ter sido procedida unilateralmente sem comunicação ao consumidor da perícia a ser efetuada no equipamento. Ele citou a Resolução nº 414/2010 da Aneel, a qual prevê que a distribuidora deve comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos 10 dias de antecedência, o local, data e hora da realização da avaliação técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhá-la pessoalmente ou por meio de representante nomeado.

Direito do Consumidoro - Conserto no Paletó - Indenização
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“Ora, não é incumbência do consumidor ter que buscar rotineiramente o conhecimento sobre a data, horário e local de realização da perícia. Ao contrário, é extremamente mais fácil à fornecedora de serviços informar ao consumidor quando, onde e a que horas será realizada a inspeção no aparelho indicado como defeituoso, bastando que envie um comunicado, observando a antecedência mínima exigida pela agência reguladora”, frisou o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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