Tag: Energisa Paraíba
Distribuidora de energia deve indenizar cliente por incêndio em propriedade rural
Foi mantida pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sentença na qual a Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A foi condenada a pagar a importância de R$ 26.120,00, de danos materiais, e R$ 3.000,00, de danos morais, em decorrência de incêndio ocasionado por curto circuito e queda de cabo condutor da rede de distribuição de energia elétrica numa propriedade rural situada na Fazenda Alegria, município de Curral de Cima.
TST determina que Energisa pague adicional de insalubridade a eletricista por exposição ao sol
Por unanimidade, a 2º Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A., de Campina Grande (PB), a efetuar o pagamento de adicional de insalubridade a um eletricista em razão da exposição ao sol. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela é devida quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância, como no caso.
Concessionária de energia deve indenizar consumidora em R$ 4 mil
A concessionária de energia elétrica, Energisa Paraíba, deve indenizar uma consumidora em R$ 4 mil de danos morais, por suposta fraude em medidor de energia elétrica. A decisão é da 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que negou provimento a um recurso da empresa.
Distribuidora de energia deve indenizar consumidor, em R$ 5 mil, por corte de fornecimento indevido
A Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por corte indevido no fornecimento de energia elétrica na residência de um consumidor, por cerca de três dias. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que manteve entendimento da 1ª instância.
Distribuidora de energia deve indenizar consumidor não avisado de perícia em medidor
Foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a condenação da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A de indenizar um consumidor não comunicado acerca da data da perícia realizada no medidor retirado de seu imóvel. A 16ª Vara Cível da Capital, havia determinado o pagamento de R$ 5 mil em danos morais. Também foi declarado nulo o débito de R$ 7.355,77 cobrado na fatura com vencimento para 29 de março de 2019, relativo à recuperação de consumo.
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