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Irmão gêmeo não tem direito garantido à vaga em colégio, se seleção é por sorteio

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou decisão da Justiça Federal que negou pedido da menor L.S. – representada no processo por sua mãe -, que pretendia que a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UFRJ) fosse obrigada a matriculá-la no Colégio de Aplicação da UFRJ (CAP), no 2º ano do Ensino Fundamental, na mesma turma de sua irmã gêmea, G.S., em uma das vagas atualmente disponíveis.

Justiça determina que o Colégio São Francisco Objetivo deve matricular criança

Inscrição foi negada em razão da idade do menor. O juiz Jean Thiago Vilbert Pereira, da Vara Única de Guararema, determinou que o Colégio São...

Justiça torna definitiva liminar que garante vaga em escola perto de casa

Criança percorria 5 km todos os dias para estudar. O juiz André Forato Anhê, da 3ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, tornou definitiva...

DF deve homologar estudo realizado em regime domiciliar

Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF proferiu sentença confirmando liminar que determinou ao Distrito Federal a expedição de documento hábil à...

TRF nega vaga por cota a brasileira que estudou nos Estados Unidos da América

Somente estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública brasileira podem usufruir do sistema de cotas em universidades nacionais. Com base nesse...

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA...

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Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva

Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

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