Justiça torna definitiva liminar que garante vaga em escola perto de casa

Data:

Criança percorria 5 km todos os dias para estudar.

Justiça torna definitiva liminar que garante vaga em escola perto de casa
Créditos: Lukas Gojda / Shutterstock.com

O juiz André Forato Anhê, da 3ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, tornou definitiva liminar para que uma criança possa estudar em escola municipal de ensino fundamental próxima de sua residência e, assim, ter efetivado seu direito à educação.

A mãe da criança ingressou com ação alegando que precisa trabalhar e não tem condições financeiras para contratar babá. A escola em que sua filha estava matriculada situa-se a quase cinco quilômetros da residência, o que poderia causar prejuízos a sua formação educacional em decorrência da distância e consequentes faltas escolares. Por isso requisitou vaga, em natureza liminar, em outra escola, a menos de um quilômetro de sua residência.

O magistrado afirmou que a autora busca a efetivação de um direito básico, que não pode ser negado pela prefeitura, sob qualquer pretexto. “A atuação do Poder Judiciário sobre políticas públicas visa evitar lesão de direito provocados pela omissão municipal, notadamente na área da educação infantil. Ainda, é direito da criança o acesso ao sistema público de educação, próximo a sua residência, conforme dispõe o artigo 53, inciso V, da Lei nº 8.069/90”, finalizou.

Processo nº 1000959-07.2016.8.26.0191 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Teor do ato:

Nestes termos, JULGO PROCEDENTE a presente ação civil, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a liminar concedida à criança Isabela Souto Teodoro, conferindo-lhe a vaga na escola EMEF “Antonio Bernardino Correa”, próxima ao Bairro Jardim Juliana, ou em outra que, pela proximidade do bairro ou da creche indicada, deva ser tida como equivalente.Sem custas e demais despesas, em face do artigo 141, parágrafo 2.º, do ECA.Fixo os honorários de sucumbência em 10% do valor da causa (art. 85, §§ 2.º e 3.º, CPC). A causa é simples e se estendeu sem a dilação. Os honorários advocatícios do patrono nomeado serão conforme a tabela DEF/OAB. Expeça-se certidão. Desnecessária a remessa dos autos à superior instância a teor do disposto no art. 496, inciso I, § 3.º, inciso III, do CPC. Arquivem-se os autos, oportunamente.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Gilberto Rodrigues da Silva (OAB 255631/SP), Gabriel Nascimento Lins de Oliveira (OAB 333261/SP), Gustavo Jose Rossignoli (OAB 346848/SP)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.