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Insuficiência da penhora não é causa para a extinção dos embargos do devedor

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que seja dada ao executado, Petrozara Distribuidora de Petróleo Ltda., a oportunidade de complementação da garantia para garantir o pagamento do valor cobrado na execução fiscal...

TRF2 garante inscrição de candidato em concurso público para capelão naval

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter a liminar concedida em 1a Instância para garantir a D.R.S. o direito a se inscrever no concurso para ingresso no Quadro de Capelães Militares do Corpo Auxiliar da Marinha (CP – CapNav) em 2016. A decisão – que autoriza o autor a realizar as provas e demais etapas do certame, tal como os outros candidatos – afastou a exigência, prevista no edital, de verificação da idade mínima ao tempo da inscrição.

TRF2 garante benefício à companheira de segurada falecida

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de pensão por morte à autora, M.A., na condição de companheira de segurada falecida. O relator do processo no TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, explicou que a autora comprovou o preenchimento das condições para obter o benefício, uma vez que demonstrou a existência de união estável homoafetiva por meio da apresentação de diversos documentos. Caracterizada a condição de companheira, a dependência econômica entre ela e a instituidora da pensão é presumida, ou seja, não admite prova em contrário.

Empréstimos consignados feitos por celetistas não se extinguem com a morte do mutuário

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação contra a sentença, da 27ª Vara Federal de Minas Gerais, que acolheu parcialmente os embargos à execução de titulo extrajudicial (Contrato de Empréstimo em Consignação Caixa), opostos pela Caixa Econômica Federal (CEF) para determinar o recálculo da comissão de permanência incidente sobre o débito em atraso, excluindo-se a taxa de rentabilidade e quaisquer outros encargos moratórios, limitando-a aos encargos cobrados no período de adimplemento, bem como determinou o abatimento, em dobro, do valor correspondente ao seguro contratado, corrigido pelos critérios aplicados à dívida.

Passagens aéreas concedidas ao empregado não possuem natureza salarial

Passagens aéreas concedidas a empregados como gratificação não possuem natureza salarial. Esse foi o entendimento adotado pela juíza Audrey Choucair Vaz, em atuação na...

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