TRF2 garante benefício à companheira de segurada falecida

Data:

Previdenciário: TRF2 garante benefício à companheira de segurada falecida
Créditos: lucadp / Shutterstock.com

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de pensão por morte à autora, M.A., na condição de companheira de segurada falecida.

O relator do processo no TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, explicou que a autora comprovou o preenchimento das condições para obter o benefício, uma vez que demonstrou a existência de união estável homoafetiva por meio da apresentação de diversos documentos. Caracterizada a condição de companheira, a dependência econômica entre ela e a instituidora da pensão é presumida, ou seja, não admite prova em contrário.

O magistrado ressaltou que o reconhecimento da união estável homoafetiva deve ser feito segundo as mesmas regras e com idênticas consequências da união estável, e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. “Restou assente a plena legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, de modo a permitir que se extraiam, em favor de conviventes, relevantes consequências no plano do Direito, notadamente no campo previdenciário” (STF, 2ª Turma, RE-AgR 477554).

A propósito, o desembargador fez questão de ressaltar em seu voto que o STF, no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, posicionou-se no sentido de “excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família”.

“Portanto, tem-se que a sentença merece ser mantida, ante a existência de provas suficientes à comprovação da união estável homoafetiva a ensejar a concessão da pensão requerida. As prestações em atraso devem ser corrigidas monetariamente, desde quando devidas as parcelas, e os juros de mora devem incidir a partir da citação, nos termos da lei”, concluiu o relator.

Processo: 0151729-52.2015.4.02.5110 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

REMESSA E APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA COMPROVADA. ENTENDIMENTO DO STF. DIREITO AO BENEFÍCIO RECONHECIDO. PAGAMENTO DOS ATRASADOS À PARTE AUTORA DEVIDO PELO INSS. CORREÇÃO E JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA LEI 11.960/2009. REMESSA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TRF2 – Processo: 0151729-52.2015.4.02.5110 – Classe: Apelação / Reexame Necessário – Recursos – Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: VICE-PRESIDÊNCIA. Data de decisão: 06/10/2016. Data de disponibilização: 24/10/2016. Relator: MESSOD AZULAY NETO)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo