Os últimos 12 meses reservaram muitas novidades jurídicas para o mercado imobiliário. Como nos melhores seriados, parece que cada temporada reserva muita emoção e pega o público de surpresa. Os personagens são bem conhecidos: compradores, construtoras e condôminos. Entre as mudanças, novas leis procuraram dar maior segurança a vários modelos de negócio. É o caso da regulamentação do condomínio de lotes e as regras para a multipropriedade (situação em que várias pessoas são donas de um imóvel, mas cada uma com direito a utilizá-lo apenas por um período de tempo no ano).
O juiz da 7ª Vara Mista de Sousa condenou uma construtora ao pagamento de R$ 4 mil a um cliente a título de danos morais por não ter cumprido o prazo para entrega de um imóvel. Ela ainda deverá restituir os valores pagos e pagar a multa contratual no valor de 0,2% sobre o valor efetivamente pago.
O atraso na entrega de um imóvel adquirido para fins de investimento não gera danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento parcial ao recurso de construtora, excluindo a parte que se referia a indenização.
Uma construtora deverá ressarcir um cliente os valores referentes a juros de obra e lucros cessantes após atraso na entrega do imóvel. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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