Prazo para entrega de imóvel não pode ser contado em dias úteis

Data:

Moradia foi entregue quase um ano depois do combinado em contrato

indenização
Créditos: William_Potter | iStock

O prazo para entrega de imóvel não pode considerar dias úteis. Pois essa métrica traz onerosidade excessiva ao comprador do bem.

O entendimento é do juízo do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Com a decisão, uma construtora pagará lucros cessantes e juros de mora a um cliente por atrasar a entrega do imóvel em quase um ano.

A autor afirmou que prazo de entrega do imóvel no contrato era maio de 2013, com tolerância de 180 dias úteis por atraso. Porém, a moradia foi entregue apenas em março de 2014.

A construtora alegou que a cláusula da tolerância a autorizava entregar o imóvel até fevereiro de 2014. E como o imóvel foi entregue em março daquele ano, não houve qualquer atraso.

O juízo apontou que o prazo de tolerância contado em dias úteis traz desequilíbrio excessivo ao consumidor por atribuir-lhe onerosidade injustificada. Disse ainda que a métrica a ser usada deve ser a de dias corridos. Com isso, complementou, o prazo final da entrega seria em novembro de 2013.

O magistrado também não acatou a alegação da ré de que não teria responsabilidade no pagamento dos lucros cessantes e dos juros de mora. Segundo o juízo, esses valores correspondem ao prejuízo material do comprador. Afirmou ainda que a demora da construtora em apresentar o Habite-se à Caixa fez com que o consumidor efetuasse pagamento adicional indevido por 6 meses, totalizando R$ 3,1 mil.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Processo 0750400-30.2018.8.07.0016

Saiba mais:

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a existência e as interações dos cidadãos no contexto português.

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.