Atrasar entrega de imóvel para investimento não justifica dano moral

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Questão se refere unicamente a inadimplência contratual, decide STJ

O atraso na entrega de um imóvel adquirido para fins de investimento não gera danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento parcial ao recurso de construtora, excluindo a parte que se referia a indenização.

indenização
Créditos: William_Potter | iStock

No entendimento da Turma, a questão refere-se unicamente a inadimplência contratual por parte da empresa. De acordo com os autos, a incorporadora teve um atraso de 17 meses na entrega do imóvel.

A empresa processou a construtora por danos morais e lucros cessantes, afirmando ter perdido um período de “alta rentabilidade de seu investimento imobiliário”.

Saiba mais:

O relator do recurso especial no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu a indenização por lucros cessantes, mas não os danos morais. Segundo ele, o fato de o imóvel ter sido adquirido para fins de investimento configura dano apenas material.

Antes, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia condenado a construtora ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais.

Clique aqui para ler o acórdão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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