A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso da CB Market Place Comércio de Alimentos Ltda. (rede Coco Bambu) contra condenação ao pagamento de indenização a uma auxiliar de cozinha dispensada ao fim do contrato de experiência, quando já estava grávida. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 244) que garante o direito à estabilidade provisória mesmo que a dispensa decorra do fim do prazo contratual.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró e decidiu pela anulação do contrato temporário de empregada grávida, reconhecendo o direito dela à licença maternidade e ao recebimento de indenização referente aos nove meses de estabilidade não usufruída.
Entendendo que a recusa da trabalhadora à reintegração no emprego não afasta o direito à estabilidade a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), manteve a condenação de uma empregadora doméstica em indenizar uma trabalhadora que foi demitida durante o período de estabilidade provisória decorrente de gestação.
A 8ª Turma do TST isentou uma empresa de Peixoto de Azevedo (MT) de pagar uma indenização por dano moral a um mecânico de manutenção automotiva que teria sido dispensado durante a estabilidade provisória.
A trabalhadora grávida que não aceita a reintegração ao trabalho não renuncia a seu direito de ser indenizado pela estabilidade concedida em função do período gestacional. Assim entendeu a 1ª Turma do TRT-13 ao prover o recurso de uma funcionária dispensada quando já estava grávida.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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