TRT-GO reafirma entendimento sobre estabilidade provisória de gestante

Data:

Intervalo intrajonada
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Entendendo que a recusa da trabalhadora à reintegração no emprego não afasta o direito à estabilidade a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região –TRT18, manteve a condenação de uma empregadora doméstica em indenizar uma trabalhadora que foi demitida durante o período de estabilidade provisória decorrente de gestação.

A empregadora recorreu da decisão da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia por indenizar o período de estabilidade provisória de uma trabalhadora doméstica. Ela sustentou não haver provas de seu conhecimento sobre a gravidez da empregada no momento do rompimento do contrato de trabalho. Ressaltou que, em audiência, apresentou proposta de reintegração imediata da empregada, todavia a oferta foi recusada sem justificativa. Para ela, essa recusa somada ao fato de que a ação buscava apenas o recebimento de indenização substitutiva da garantia de emprego implicaria abuso de direito.

A relatora, desembargadora Silene Coelho, destacou que o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante à empregada gestante o direito à estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A magistrada mencionou ainda a Súmula 244 do TST no sentido de que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, ‘b’ do ADCT)”.

Silene Coelho ponderou que, para o direito à estabilidade, é irrelevante o desconhecimento do empregador quanto ao estado gravídico da trabalhadora. A relatora destacou o posicionamento adotado pelo STF no julgamento do RE 629053, em que ficou firmada a tese com repercussão geral no sentido de que “a incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa”.

A desembargadora pontuou a jurisprudência dominante do TRT da 18ª Região e do TST no sentido de não configurar abuso de direito a recusa da trabalhadora à oferta de reintegração e nem mesmo a demora no ajuizamento da ação buscando os direitos decorrentes da estabilidade, admitindo-se até mesmo que a ação seja proposta após encerrado o período de estabilidade, para pedir unicamente a indenização substitutiva. Por fim, a relatora manteve a condenação.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.


 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

Com debate sobre Direito, Democracia e Sustentabilidade na Era Inteligente, Fórum de Lisboa chega à 13ª edição

A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa volta a ser palco de um dos principais encontros luso-brasileiros de debate jurídico, político, económico e institucional. Organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pelo Lisbon Public Law Research Centre (LPL) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário – FGV Justiça, o XIII Fórum de Lisboa acontece nos dias 2, 3 e 4 de julho, reunindo académicos, gestores, especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada do Brasil e da Europa. A expectativa é receber cerca de 3 mil pessoas nos três dias. As inscrições podem ser feitas pelo site: https://bit.ly/3ZdcHft

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.