A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraná (OAB-PR) repudiou veementemente as declarações do desembargador Mário Helton Jorge, feitas em sessão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O Projeto de Lei 10158/18 que prevê multa administrativa ao empregador que praticar discriminação salarial por sexo ou etnia está tramitando no Congresso. Além disso, o texto cria uma lista para inclusão dos empregadores que praticarem essa discriminação. Apesar de a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) ter incluído a multa em caso de discriminação por gênero ou etnia, o Senado crê que isso depende de um processo judicial.
Na categoria Direito dos Povos e Comunidades Tradicionais, o juiz federal Ilan Presser, da Subseção Judiciária de Itaituba/BA, foi premiado pela sentença que suspendeu...
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a apreciação (negou seguimento) do Habeas Corpus (HC) 127244, impetrado em favor de...
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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