No Habeas Corpus 174398, a defesa do ex-presidente Lula pediu ao STF o reconhecimento da suspeição dos procuradores da República da Operação Lava-Jato para atuar nos processos que envolvem seu cliente, bem como a anulação da condenação a ele imposta, com pedido liminar para soltura do político.
O juiz do Departamento de Execuções Criminais de São Paulo, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpra pena no presídio de Tremembé II, localizado no interior paulista.
O ex-presidente Lula ajuizou três novas ações de indenização por danos morais contra pessoas que divulgaram postagens ofensivas na rede social sobre a morte de seu neto. Anteriormente, ele havia ajuizado as mesmas ações no Juizado Especial Cível, mas foram indeferidas por incompetência, pois atende pessoas presas e são destinados a casos céleres. O magistrado disse que a identificação dos responsáveis pelos perfis de onde partiram as ofensas poderia demorar.
A 2ª Turma do STF, após analisar dois processos relativos à condenação do ex-presidente Lula no caso do apartamento triplex, negou provimento ao agravo regimental no Habeas Corpus 165973 e rejeitou proposta do ministro Gilmar Mendes de conceder liberdade ao político até o julgamento definitivo do HC 164493. Neste segundo habeas corpus, a defesa alega a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar nas ações penais relativas ao ex-presidente.
Na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia, a juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A magistrada entendeu que, apesar de o processo não discutir a propriedade do imóvel, se equivale a suborno o fato de a família do ex-presidente frequentá-lo.
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