Juiz determina transferência de lula para presídio de Tremembé

Data:

 Decisão é do juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci

presídio de tremebé
Créditos: bitenka | iStock

O juiz do Departamento de Execuções Criminais de São Paulo, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpra pena no presídio de Tremembé II, localizado no interior paulista.

No despacho não consta a data de transferência de Lula, que foi autorizada na manhã desta terça-feira (7) pela 12ª Vara Federal de Curitiba. A juíza Carolina Lebbos acatou pedido feito pela Polícia Federal, que considerou que as questões de segurança, preservação da ordem e administração da Justiça, inicialmente presentes, não justificam mais a permanência de Lula na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

A decisão também negou os pedidos da defesa do ex-presidente, que alegava que ele deveria ser transferido para uma sala de Estado-Maior, por se tratar de ex-presidente da República.

A defesa também pediu a interrupção da análise da transferência por causa do Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal em que pede a suspeição do ex-juiz e agora ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Processo 0015734-04.2019.8.26.0041

(Com informações do Consultor Jurídico)

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.