Logo depois do desembargador Rogério Favreto, do TRF4, decidir pela soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em decisão liminar neste domingo (08/07/2018), o magistrado Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, despachou ressaltando que o desembargador Rogério Favreto não tem competência para autorizar que o ex-presidente Lula seja solto...
O juiz da 10ª Vara Federal de Brasília suspendeu o processo da Operação Zelotes até a oitiva de 17 testemunhas, residentes no exterior. A ação penal, que tem o ex-presidente Lula como um dos réus, investiga supostos crimes ocorridos durante o governo de Dilma Rousseff. Dentre os crimes, estão organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência nas negociações de aquisição de 36 aeronaves suecas por US$ 5,4 bilhões.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo ministro Felix Fischer, negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra sua condenação no caso do tríplex. Com esse recurso, havia a possibilidade que Lula pudesse deixar a prisão e participar da campanha eleitoral, pelo menos até o julgamento do recurso especial pela Quinta Turma do STJ.
Com a prisão do ex-presidente Lula iniciou-se um debate jurídico sobre a constitucionalidade do início do cumprimento de pena após decisão de condenação em segunda instância. Com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a execução da pena após condenação em segunda instância não ofende o princípio da presunção da inocência, não apenas Lula e os condenados da Operação Lava Jato tiveram suas prisões decretadas. Segundo a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça de São Paulo expediu quase 14 mil mandados de prisão no período entre fevereiro e abril deste ano.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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