Tag: exame
OAB defende Exame da Ordem
Após críticas feitas pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, que disse que o exame cria “boys de luxo” para escritórios de advocacia, , o presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, se pronunciou, afirmando que “o Exame de Ordem é um importante meio para aferir a qualidade do ensino do Direito” e que esse tipo de prática é adotada ao redor do mundo para preservar a sociedade de profissionais desprovidos de conhecimento qualificado.
Fachin pede urgência no julgamento de lei estadual do RJ que restringe exame sobre estupro
O ministro Edson Fachin, relator da ADI 6.039, pediu a inclusão do feito em pauta para julgamento urgente pelo pleno do STF do pedido de liminar. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra lei do Rio de Janeiro que exige que as vítimas de estupro do sexo feminino sejam examinadas somente – para o devido processo legal – por perita legista mulher
Caso de concursada vetada por ter tido câncer será julgado no STF como repercussão geral
Uma mulher aprovada para cargo de oficial judiciário no TJ-MG foi considerada inapta para assumir o cargo pela junta médica do órgão por ter sido vítima de câncer (neoplasia mamária), e passado por cirurgia, radioterapia e quimioterapia.
Não há obrigação para plano de saúde custear exame realizado fora do Brasil
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso da Unimed de Dourados (MS) para julgar improcedente o pedido de restituição dos valores gastos com exame realizado no exterior, bem como excluir a indenização de R$ 6 mil por danos morais.
Mulher com epilepsia ganha na Justiça direito à ressonância magnética
O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Xapuri – AC, garantiu a uma mulher o direito de realização de uma ressonância magnética do crânio com contraste em um hospital particular. A paciente é portadora de epilepsia e o exame ainda não é feito no município onde ela vive, razão comprovada nos autos do processo.
Popular
STF retoma julgamento sobre vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais
O STF deve retomar o julgamento de processos que discutem o vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais, envolvendo casos da Uber e da Rappi. O Ministério Público do Trabalho defende que a existência de relação de emprego seja analisada individualmente, considerando a realidade da prestação dos serviços, o grau de controle exercido pelas plataformas e o uso de algoritmos. A decisão poderá estabelecer parâmetros para outras relações de trabalho na economia digital e deverá ter impacto relevante sobre processos semelhantes em todo o país.
Discord recorre contra suspensão de transmissões ao vivo determinada pela ANPD
O Discord recorreu da decisão da ANPD que suspendeu transmissões ao vivo e ferramentas de compartilhamento de vídeo no Brasil. A medida foi determinada no contexto de uma investigação sobre a proteção de crianças e adolescentes na plataforma e condicionou a retomada dos recursos à comprovação de medidas de segurança. O recurso apresentado pela empresa está sendo analisado pela agência.
Uso inadequado de medicamentos para obesidade em crianças e adolescentes pode causar riscos à saúde
O uso sem indicação médica ou acompanhamento especializado de medicamentos injetáveis para tratamento da obesidade pode trazer riscos para crianças e adolescentes. Entre as possíveis complicações estão desidratação, distúrbios eletrolíticos, perda de massa muscular, alterações no crescimento e desenvolvimento, pancreatite e problemas na vesícula. O uso exclusivamente estético também pode contribuir para problemas relacionados à imagem corporal e transtornos alimentares. A recomendação é que qualquer tratamento medicamentoso seja individualizado e acompanhado por profissionais de saúde.
STJ reconhece participação de denunciante como terceira interessada em PAD sobre conduta sexual
A Corte Especial do STJ reconheceu que a denunciante pode atuar como terceira interessada em processo administrativo disciplinar que apure supostas condutas sexuais praticadas por servidor público. Segundo o tribunal, a participação da vítima, inclusive com capacidade postulatória, não viola o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência ou o sigilo dos autos. O entendimento considera as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e busca conciliar a participação da denunciante na apuração dos fatos com as garantias constitucionais do investigado.
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