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Membro de facção é condenado a 8 anos de prisão no Acre por extorsão de comerciantes

O Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do estado do Acre condenou um homem a 8 anos e 2 meses anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática, por cinco vezes, do crime de extorsão mediante grave ameaça, bem como por integrar facção com forte emprego de armas de fogo e participação de adolescentes. A sentença é do juiz de Direito Robson Aleixo, titular da unidade judiciária.

TJSP mantém condenação por sequestro realizado após encontro marcado em aplicativo

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 23ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, que condenou dois réus por sequestro realizado após encontro marcado em aplicativo. Os dois foram sentenciados por extorsão, associação armada e restrição de liberdade da vítima, tendo as penas fixadas em nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Mantida condenação de dois réus por roubo e sequestro de pessoa com deficiência intelectual

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a condenação de dois réus por roubo e extorsão mediante sequestro de pessoa com deficiência intelectual. A pena de um deles foi fixada em 36 anos, nove meses e 11 dias; enquanto o outro deverá cumprir 27 anos e dez dias de reclusão, ambos em regime inicial fechado.

TJSP mantém condenação por extorsão a homem que ameaçou expor fotos íntimas de namorada de amigo

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisão unânime, manteve entendimento da juíza Elaní Cristina Mendes Marum, da Vara Criminal de São João da Boa Vista, que condenou réu pelo crime de extorsão, ao ameaçar expor fotos íntimas da namorada de um amigo de infância. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto.

TJSP mantém condenação de dupla por extorsão a idosa e causar acidente sem prestar socorro

Por unanimidade, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação, de dois réus por extorsão contra idosa causando acidente durante a fuga. As penas foram fixadas em oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Um dos réus ainda deverá cumprir sete meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto.

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