Membro de facção é condenado a 8 anos de prisão no Acre por extorsão de comerciantes

Data:

policial
Créditos: Luciano_Marques | iStock

O Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do estado do Acre condenou um homem a 8 anos e 2 meses anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática, por cinco vezes, do crime de extorsão mediante grave ameaça, bem como por integrar facção com forte emprego de armas de fogo e participação de adolescentes. A sentença é do juiz de Direito Robson Aleixo, titular da unidade judiciária.

O réu teria cometido os delitos com o intuito de obter vantagem indevida para facção, consistente no pagamento de “mensalidade” de comerciantes do município de Feijó. Segundo os autos do processo (0000655-94.2021.8.01.0013), a “taxa” era cobrada de estabelecimentos mercantis e de um açougue para que os empresários pudessem desenvolver suas atividades comerciais sob a suposta “proteção” da organização criminosa, como apontou o inquérito e as investigações policiais.

Prefeito de Bayeux, Berg Lima, é preso após receber propina de suposta extorsão a empresário
Créditos: Brian A Jackson / shutterstock.com

Na denúncia, o Ministério Público do Acre (MPAC) requereu a condenação do réu pela prática, por cinco vezes, do crime de extorsão mediante grave ameaça, além do delito de integrar organização criminosa.

A defesa, por sua vez, pediu a absolvição do acusado por suposta falta de comprovação dos elementos de autoria e materialidade, pré-requisitos legais necessários à responsabilização criminal do réu.

Para o juiz de Direito Robson Aleixo, a tese da defesa não se sustenta, uma vez que, contrariamente à alegação, há, nos autos do processo, elementos probatórios suficientes para comprovar a real ocorrência dos crimes (materialidade), bem como sua autoria inconteste.

matar negraiada
Créditos: Nito100 | iStock

“Em que pese a negativa de integrar organização criminosa, (…) foram identificadas as vítimas dos 5 (cinco) crimes de extorsão, nos quais o acusado cobrou valores referente ao pagamento de mensalidade da organização criminosa. Ademais, todas as vítimas ouvidas em Juízo afirmaram que (o réu) efetuou a cobrança da mensal em prol da facção, além de alegarem que também fizeram o reconhecimento fotográfico do acusado, comprovando a prática das extorsões”, assinalou o magistrado na sentença.

decreto
Créditos: Manuel-F-O | iStock

Aleixo destacou, ainda, que o denunciado não exercia qualquer função de liderança na facção, mas que “não há dúvidas quanto à sua condição de integrante da organização criminosa”, frente aos elementos de prova contidos nos autos do processo.

Ao fixar a pena em 8 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial fechado, o magistrado titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas considerou, entre outros, a culpabilidade elevada e os maus antecedentes do réu, além da premeditação do crime.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

Com debate sobre Direito, Democracia e Sustentabilidade na Era Inteligente, Fórum de Lisboa chega à 13ª edição

A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa volta a ser palco de um dos principais encontros luso-brasileiros de debate jurídico, político, económico e institucional. Organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pelo Lisbon Public Law Research Centre (LPL) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário – FGV Justiça, o XIII Fórum de Lisboa acontece nos dias 2, 3 e 4 de julho, reunindo académicos, gestores, especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada do Brasil e da Europa. A expectativa é receber cerca de 3 mil pessoas nos três dias. As inscrições podem ser feitas pelo site: https://bit.ly/3ZdcHft

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.