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Acidente causado por cacos de garrafas na rua enseja responsabilização de fabricante de bebidas e de distribuidora

A 3ª Turma do STJ manteve a decisão do TJ-RJ que responsabilizou solidariamente uma fabricante de bebidas e uma de suas distribuidoras por um acidente causado por cacos de garrafas deixados em via pública. Eles pagarão uma indenização por danos morais de R$ 15 mil à vítima do acidente, equiparada à condição de consumidor.

Justiça concede liminar para passagem de caminhões em protesto

A 1ª Vara da comarca de Guaratinguetá, em São Paulo, concedeu liminar em processo proposto por uma empresa produtora de vidros (AGC Vidros do Brasil Ltda - CNPJ 13.198.370/0002-08) para determinar a liberação dos caminhões que transportam matéria-prima e gás até a fábrica....

Empregada demitida após cônjuge ter sido contratado pela concorrência será indenizada

Os magistrados da 9ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria da desembargadora Bianca Bastos, condenaram um fabricante de software a...

Vendedor obrigado a utilizar camisetas com logomarca de fabricantes receberá indenização

Um vendedor obrigado a utilizar camisetas com a logomarca de fabricantes receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão...

Transtornos e abalos de toda sorte na aquisição de refrigerador serão indenizados

A 4ª Câmara Civil do TJSC fixou o valor de R$ 10 mil para indenização, por danos morais, que um consumidor receberá pela série...

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Improviso não é método, e a conta chega uma vez só

Sérgio LongoUm recurso protocolado em Santa Catarina trazia, no...

Revista Juristas lança 9ª edição com entrevista exclusiva ao conselheiro do CNJ Ilan Presser e debates sobre justiça algorítmica, crime organizado e o futuro...

Edição de agosto reúne magistrados, advogados e pesquisadores de todo o país em análises sobre inteligência artificial no Judiciário, segurança pública, uberização, tributação, ESG e cultura, consolidando a publicação como referência de atualização jurídica no Brasil.

TikTok é multado por violações à LGPD envolvendo dados de crianças e adolescentes.

A ANPD multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por cinco violações à LGPD relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além da multa, a agência determinou a eliminação de dados coletados irregularmente e aprovou um plano de conformidade que prevê reforço da privacidade, controle parental, filtros de conteúdo, restrição de funcionalidades e suspensão de anúncios no acesso sem cadastro. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.

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