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BNDES acusado de fomentar clientes condenados por assédio moral e/ou sexual através de brecha contratual

Uma investigação recente do Portal Juristas levantou, por meio de diversas manifestações e denúncias realizadas no FalaBR da Controladoria Geral da União - CGU, acusações preocupantes contra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). De acordo com as descobertas, a instituição está se utilizando de uma brecha contratual para fornecer suporte financeiro a empresas foram condenadas por assédio moral e/ou sexual.

BNDES afirma não ter recebido notificações de violações socioambientais por parte de clientes como CEMIG, EQUATORIAL, NEOENERGIA, ENEL e ENERGISA

Em resposta ao pedido de informação nº 52021000970202365, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) esclareceu que não recebeu qualquer notificação dos...

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A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

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